Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1628/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FALSIDADE DO TITULO
Sumário: 1. Tendo o tribunal "a quo" apreciado o fundamento de oposição de "duplicação de colecta"
articulado na petição e a final, tendo decidido que o mesmo ocorria, só não tendo, ordenado a extinção
da execução fiscal na parte correspondente, por a AF entretanto, oficiosamente, já ter corrigido a
liquidação em conformidade, nesta parte, o oponente obtém total ganho de causa;
2. Nesta parte a sentença transita em julgado por falecer ao recorrente a legitimidade para discutir o
acerto da mesma, a qual se firmou na ordem jurídica com a força do caso julgado ou decidido não sendo
de conhecer das conclusões do recurso do oponente que a tal matéria se reportam;
3. A falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea c) do n.ºl do art.0 286.º
do CPT, abrange tão só a sua falsidade material consistente na sua desconformidade com o original, e
não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura. - traduzida na alegada desconformidade
entre a'' realidade e o teor do título executivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: