Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2769/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/25/1999
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:MILITARES
NULIDADE
Sumário:1-A nulidade da alínea b) do nº1 do art. 668º do CPC apenas se verifica quando:
_ haja falta absoluta de fundamentos , e não quando a justificação seja apenas deficiente, medíocre ou
errada, visto o tribunal não estar adstrito à obrigação de apreciar todos os argumentos das partes.
_ apenas abrange a falta de motivação da própria decisão e não a falta de justificação dos respectivos
fundamentos.
2-A nulidade a que se reporta a alínea c) do mesmo preceito só ocorre quando os fundamentos
invocados pelo juiz deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na
sentença.
3- A degradação de formalidades essenciais em não essenciais, consubstanciada na sentença recorrida
são conceitos doutrinais, aceites na jurisprudência corrente, pelo que tal não contradiz qualquer preceito
legal, nem impõe a referência qualquer outro que não os aludidos.
4- Qualquer desigualdade que na prática possa ocorrer entre a Marinha, Força Aérea e Exército não
decorre do conteúdo do art. 8º do DL 299/97 mas sim do conteúdo do DL 80/95, que é diferente do DL
299/97, que não foi extensivo à Força Aérea e ao Exército, e cujas situações já constituídas não foram
prejudicadas face ao art. 7º do DL 299/97. _ o que também refere a sentença recorrida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: