Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5093/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/20/2001
Relator:Jorge Lino
Descritores:DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
ÓNUS DA PROVA
Sumário:I A avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer a avaliações ou estimativas, quando estas se tornam o único método possível de calcular a dívida fiscal.
II. Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de deveres de cooperação, e sobremaneira a violação das obrigações legais acessórias de declaração, de facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal.
III. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I. e II., e tiver havido lugar ao apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: