Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1807/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | SINDICATO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | Os sindicatos carecem de legitimidade activa para fazer valer, contenciosamente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional da defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |