Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1511/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:J. Gonçalves
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
MEIOS GRACIOSOS
Sumário: 1. Devem ser levados ao probatório todos os factos que se mostrem pertinentes à decisão da
questão controvertida, em face das soluções de direito aplicáveis.
2. A fundamentação consiste em indicar, concretamente, as razões de direito e de facto por se tomar a
decisão com determinado sentido, não carecendo de ser exaustiva e bastando ser sucinta.A nota de
liquidação e cobrança remetida para pagamento da CA, sendo clara e reveladora do prédio a que o
imposto se reporta, do valor tributável deste, do ano a que a contribuição respeita e do respectivo
montante liquidado, preenche, face ao disposto no nº l do art. 22º do CCA, os requisitos legais de
suficiência e indicação concreta das razões de direito e de facto da prática de tal acto, e do sentido e
medida em que foi praticado.
3. O art. l55º/6 do CPT condiciona, nos casos de fixação de valores patrimoniais, a possibilidade da sua
impugnação contenciosa ao esgotamento dos meios graciosos previstos no processo de
avaliações.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: