Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02418/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/11/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROVA DO ACTO OBJECTO DA SUSPENSÃO
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: 1.Nos casos em que o requerente do pedido de suspensão de eficácia intentar este pedido
conjuntamente com o recurso contencioso desse mesmo acto, deve considerar-se bastante para
identificar o acto recorrido, a expressa remissão para a petição do recurso contencioso, designadamente se, nesta peça processual, o acto estiver claramente identificado e se, nos documentos untos com a petição do recurso, constar uma cópia desse mesmo acto.
2.O acto de indeferimento do pedido de inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas,
formulado ao abrigo do disposto no artigo 10 da Lei 27/89, de 3 de Julho, é um acto de conteúdo
meramente negativo e, como tal, insusceptível de causar ao requerente prejuízos de difícil
reparação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: