Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63570
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/21/1998
Relator:J. Casimiro Gonçalves
Descritores:RESIDÊNCIA RELEVANTE
CENTRO DE INTERESSES VITAIS
Sumário:Quando alguma pessoa singular solicite a confirmação da sua qualidade de residente, nos termos do artigo 4º das convenções para evitar a dupla tributação, celebradas com Portugal, a certificação é, por parte das autoridades fiscais portuguesas, concedida automaticamente quando o requerente tiver feito prova de ter apresentado, relativamente ao ano anterior, a declaração de rendimento anual, mods. 1 ou 2, prevista no artigo 57º do CIRS, consoante a sua situação não suplanta os pressupostos concretos referidos na lei, nomeadamente, no caso, os referidos no artigo 16º do CIRS. E, então, a poder ser considerado residente quer em Portugal quer em Espanha, sempre se teria que apurar qual era a residência relevante para efeitos da tributação do rendimento, de acordo com as regras da Convenção.
   Ora, se as autoridades Espanholas também consideram que o recorrente é, com sua mulher, ali
residente e ali tem residência habitual (em Madrid) e, como refere a entidade recorrida, o recorrente
parece aceitar esta circunstância, dado que apela às normas da Convenção para lograr obter razão-
então sempre haveria que lançar mão dos critérios mencionados na alínea a) do nº 2 do artigo 4º da
Convenção: a pessoa será considerada residente do Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais). 
E, porque em território Espanhol o recorrente tem também habitação permanente à sua disposição,
sempre a questão se teria que resolver por recurso ao critério do centro de interesses vitais.
   Ora, a matéria de facto provada não deixa dúvidas de que esse elemento de conexão se verifica e
ocorre em relação ao território Espanhol: por um lado, apenas passa o máximo de 60 dias por ano na
Herdade da Ínsua, em Portugal; por outro lado, os elevados rendimentos declarados para efeitos de
tributação são constituídos na totalidade pelos declarados e tributados em Espanha, as empresas
pagadoras desses rendimentos estão situadas em Espanha, foi ali que o recorrente adquiriu e registou
viatura sua, foi nomeado presidente da....., SA, em Julho de 1994, indica a sua residência como sendo a da C....., Madrid, em escrituras públicas.
   Ou seja, o recorrente não teria afastado o elemento de conexão do «centro de interesses vitais».
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: