Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01071/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/17/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:IMPOSTO DE SELO
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR
INEXISTÊNCIA DE FACTO
TRIBUTÁRIO
Sumário: I- O substituto tributário é para todos os efeitos legais, o devedor originário do imposto, nos
termos do nº 1 do artigo 15 do CPT, e, assim sendo, é ele o verdadeiro sujeito passivo da relação
jurídica tributária, tendo, por isso, legitimidade para reclamar e impugnar, qualquer acto tributário em
que figure naquela qualidade ( artigo 10, 37-c) do CPT), bem como o acto de retenção na fonte, este nos casos e termos previstos no artigo 152 do CPT .
II- Pode, assim o substituto tributário, no caso de imposto de selo, impugnar judicialmente o imposto,
com fundamento na sua entrega indevida, por inexistência de facto tributário, por não ter ocorrido o acto de recebimento dos juros a que aquele imposto de selo respeita.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: