Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01880/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I)- Nos termos do artigo 40° , alínea a) , do ETAF , e artigo 26° , nº l , alínea b) , do mesmo Estatuto , o TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO é incompetente , em razão da matéria e hierarquia , para conhecer do recurso jurisdicional de decisão do TACC , que negou provimento ao recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós , pelo qual foi concedida licença de construção de uma moradia. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |