Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2548/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/31/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:TAXAS
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
PRINCÍPIO DA PROPORÇÃO
MÁ FÉ
Sumário: 1. Tendo o impugnante conjuntamente com a petição inicial da sua impugnação deduzida
contra a liquidação de taxas pelo Município logo junto um requerimento dirigido ao Presidente da
Câmara desse Município a impugnar as taxas em causa e a requerer que fosse remetida a Tribunal caso
fossem mantidas as mesmas taxas, em que os autos foram instruídos e a final, o Presidente se
pronunciou, mantendo a liquidação e remetendo os autos a tribunal, ocorre a prévia reclamação,
obrigatória para acesso à via judicial, perante o órgão executivo da autarquia local, a que aludia o art.º
22.º n.º2 da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, embora o seu processamento não tenha seguido estritamente o
figurino previsto na lei;
2. O aumento de uma taxa por ocupação de uma parcela do domínio público para o décuplo, sem
qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da
proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e levando à respectiva anulação;
3. A parte só deve ser condenada como litigante de má fé se, preenchidos os demais requisitos, se
provar nos autos factos contrários aos por si alegados, que a mesma conhecesse ou devesse conhecer.
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Decisão Texto Integral: