Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3999/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:NULIDADE SENTENÇA
Sumário: I -Nos termos do disposto no artº 712º,nº4 do CPC "Se não constarem do processo todos os
elementos probatórios que, nos termos da alínea a) do nºl, permitam a reapreciação da matéria de facto,
pode a Relação (aqui TCA) anular, mesmo oficiosamente, a decisão proferida na 1aInstância, quando
repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto ou
quando considere indispensável a ampliação desta;".
II - Tal normativo tem aplicação no caso em que, perante a insuficiência da prova constante quer da
fundamentação de facto da decisão da 1a instância, quer dos elementos probatórios constantes dos autos
e do respectivo processo administrativo, importa ampliar tal prova, devendo o tribunal a quo carrear
para os autos tais elementos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: