Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3999/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/09/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | NULIDADE SENTENÇA |
| Sumário: | I -Nos termos do disposto no artº 712º,nº4 do CPC "Se não constarem do processo todos os elementos probatórios que, nos termos da alínea a) do nºl, permitam a reapreciação da matéria de facto, pode a Relação (aqui TCA) anular, mesmo oficiosamente, a decisão proferida na 1aInstância, quando repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto ou quando considere indispensável a ampliação desta;". II - Tal normativo tem aplicação no caso em que, perante a insuficiência da prova constante quer da fundamentação de facto da decisão da 1a instância, quer dos elementos probatórios constantes dos autos e do respectivo processo administrativo, importa ampliar tal prova, devendo o tribunal a quo carrear para os autos tais elementos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |