Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00187/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | GERÊNCIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA |
| Sumário: | I)- No domínio do Dec. Lei no 68/87 o ónus probatório da violação culposa das disposições legais destinadas à projecção dos credores sociais de que resulte a insuficiência do património social para o pagamento dos créditos cabe à Fazenda Pública como lesado. II)- Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Tributário inverteu-se a situação, cabendo agora aos administradores e gerentes provar não terem tido culpa na diminuição do património da sociedade devedora originária, como estabelece expressamente o artigo 13 daquele Código. |
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