Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 05230/01 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
| Sumário: | I - O requerente da suspensão de eficácia de acto que determinou a sua expulsão do Território Nacional tem o ónus de alegar e provar, embora de forma sumária, os factos demonstrativos de que a execução do acto lhe causa prejuízo e que este é irreparável ou de difícil reparação. II - Alegando o requerente que em Portugal tem trabalho certo que constitui a sua única fonte de rendimento, habita uma casa legalmente arrendada e que aqui tem o seu centro de vida profissional, social e afectivo, mas não juntando qualquer prova destes factos, nem sequer indicando o seu local de residência e de trabalho nem identificando a profissão que tem exercido, não se pode considerar provado que a execução do acto expulsivo lhe causa um prejuízo. III - O direito à tutela jurisdicional efectiva constitucionalmente consagrado, exige que a tutela cautelar seja, em princípio, outorgada sempre que surja como necessária para conferir efeito útil à eventual procedência de pretensão principal. IV - A execução imediata do aludido acto de expulsão não retira efeito útil ao recurso contencioso a interpor deste acto, porque o seu provimento poderá implicar o direito de o requerente regressar a Portugal, pelo que o indeferimento da suspensão de eficácia não viola o direito referido em III. |
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