Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2973/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:IVA
SUJEITO PASSIVO COM SEDE NO ESTRANGEIRO
FUNDADA DÚVIDA
Sumário: 1. As comissões pagas a entidade estrangeira, sem sede nem estabelecimento estável em
Portugal, consistente na angariação de clientes no estrangeiro para a aquisição de bens imóveis,
acordado com uma empresa nacional por documento escrito, a qual por sua vez tinha acordo com as
empresas proprietárias vendedoras de imóveis, pagando estas no acto da escritura 12,5% sobre o preço
de venda do imóvel a titulo de comissão, configura uma prestação de serviços sujeita a IVA;
2. A obrigação de entrega nos cofres do Estado do imposto sobre o montante das comissões percebidas
pela empresa nacional que disso faz a sua actividade, mesmo a parte que por acordo celebrado
pertencente à empresa estrangeira(12%), cabe à empresa nacional, como beneficiária imediata dessas
prestações de serviços de angariação de clientes por parte daquela e por cuja actividade é sujeita passiva
de IVA;
3. A fundada dúvida a que alude a norma do n.ºl do art.0 121.º do CPT , causa de anulação do acto
impugnado, não é aplicável a liquidações ocorridas antes da entrada -em vigor do CPT , por esta não se
tratar de uma norma reguladora da tramitação processual mas sim reguladora das relações
intersubjectivas ocorridas fora de tal processo(substantiva);
4. E nem pode ter lugar face a inércia probatória da contribuinte, cuja f actualidade articulou, mas em
cuja prova não ousou colocar em dúvida séria, fundada, os elementos apurados pela fiscalização, em
parte na sua escrita, e donde resultou a liquidação adicional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: