Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65259
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
VALOR DO CRÉDITO
Sumário: 1. Na reclamação de créditos, apenas beneficia da garantia real da hipoteca, para ser pago pelo produto da venda do imóvel penhorado e vendido, o credito relativo a empréstimo como tal inscrito na
respectiva Conservatória;
2. Restringindo o credor reclamante, o seu crédito garantido por hipoteca, a valor inferior ao do
respectivo empréstimo, não é lícito na sentença efectuar o reconhecimento e a graduação de tal crédito em valor acima do pedido, ainda que contido dentro do montante desse empréstimo;
3. É nula a sentença que condena em quantia superior à pedida;
4. Mesmo entre as partes, para produzir os seus efeitos, a hipoteca carece de ser registada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: