Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3070/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/06/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | DIFERENCIAL DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | 1) Uma exposição dirigida ao General CEME sobre a falta de pagamento de um diferencial de remuneração, onde o interessado se limita a solicitar a intervenção da mesma entidade, não implica para esta o dever de decidir. 2) Isto porque não foi desencadeado um acto da Administração aplicável a uma situação individual e concreta. 3) Deverá, pois, ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto do indeferimento tácito de tal exposição. |
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| Decisão Texto Integral: |