Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63538 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/23/2000 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA REGISTO DE LIQUIDAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | 1. Se as conclusões do recurso se alheiam da decisão recorrida, não lhe apontando qualquer vício ou erro, são ineficazes para fazer recair sobre aquela decisão um juízo de censura conducente à sua revogação ou anulação. 2. O despacho do Chefe da Delegação Aduaneira, onde se contém uma ordem de pagamento da quantia em dívida, é acto distinto do acto de registo da liquidação: acto administrativo pelo qual é devidamente fixado o montante dos direitos de importação ou dos direitos de exportação a cobrar pelas autoridades aduaneiras competentes. Só o conhecimento dos recursos de actos desta natureza se inscrevia (à data) na competência material dos extintos Tribunais Fiscais Aduaneiros (cfr. art. 68º, nº l, al. a) do ETAF . |
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