Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63538
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA
REGISTO DE LIQUIDAÇÃO E NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário: 1. Se as conclusões do recurso se alheiam da decisão recorrida, não lhe apontando qualquer
vício ou erro, são ineficazes para fazer recair sobre aquela decisão um juízo de censura conducente à sua
revogação ou anulação.
2. O despacho do Chefe da Delegação Aduaneira, onde se contém uma ordem de pagamento da quantia
em dívida, é acto distinto do acto de registo da liquidação: acto administrativo pelo qual é devidamente
fixado o montante dos direitos de importação ou dos direitos de exportação a cobrar pelas autoridades
aduaneiras competentes. Só o conhecimento dos recursos de actos desta natureza se inscrevia (à data) na
competência material dos extintos Tribunais Fiscais Aduaneiros (cfr. art. 68º, nº l, al. a) do ETAF
.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: