Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00427/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/22/1999 |
| Relator: | João Beato Oliveira de Sousa |
| Descritores: | IINTIMAÇÃO ARTIGO 61º Nº 2 DL 445/91 DE20/11 |
| Sumário: | 1- A "promoção de consultas" prevista no artigo 61º-A nº 2 do DL 445/91 de 20-11, na redacção do DL 250/94 de 15-10, não configura um meio processual acessório e, designadamente, não corresponde ao paradigma da "intimação para um comportamento" regulada no artigo 86º e seguintes da LPTA. 2- Assim, nos termos conjugados dos artigos 26º nº l b) e 40º a) do ETAF, o TCA é incompetente em razão da matéria e da hierarquia para o conhecimento do recurso jurisdicional da decisão do TAC proferida no âmbito do referido meio processual, uma vez que tal conhecimento cabe ao STA. |
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