Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01078/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/30/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 40º al. a) do ETAF, o Tribunal Central Administrativo apenas conhece de duas espécies de recursos interpostos de decisões proferidas pelos tribunais administrativos de círculo, a saber: (1) Decisões que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público; (2) Decisões que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios. II - A intimação judicial para a emissão de alvará de licença de construção, prevista no art. 62º do DL nº445/91, de 20/11, com a redacção dada pelo DL nº 250/94, de 15/10, como resulta do preâmbulo deste último diploma é um meio contencioso principal e não acessório, pelo que o conhecimento do recurso jurisdicional das decisões do Tribunal Administrativo de Círculo nesses processos proferidas, não compete à Secção do Contencioso Administrativo do T.C.A., mas por exclusão, à Secção do Contencioso Administrativo do STA (art. 26º, nº 1 al. b) do ETAF). |
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| Decisão Texto Integral: |