Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00017/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:Baeta de Queiroz
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
CONTRATO DE PROMESSA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Sumário:1. A eventual mora do promitente comprador de imóvel não é causa bastante da extinção do contrato promessa de compra e venda.
2. Mesmo havendo mora do promitente comprador, os direitos que integrem a sua posição contratual
são susceptíveis de transmissão pela via sucessória.
3.  Para efeitos fiscais, na falta de repúdio, a transmissão dá-se com o chamamento dos sucessores à
titularidade das relações jurídicas do de cujus.
4. Mesmo que o promitente vendedor tenha, após o óbito do autor da herança, transmitido para outrem a propriedade do imóvel objecto da promessa tal não extingue o direito do sucessor, que não é de natureza real, mas um direito de crédito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: