Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64818 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | MAPAS RECAPITULATIVOS SUA DISPENSA |
| Sumário: | O artº 28º nº 15 do CIVA concede ao Ministro da Finanças um poder discricionário para dispensa da elaboração e envio dos mapas recapitulativos do IVA, pelo que a prova das dificuldades que o sujeito passivo encontre para o seu envio, não é motivo suficiente para aquela dispensa, dependendo a decisão do Ministro da apreciação do interesse público pretendido com a lei que estabelece aquela obrigatoriedade, em confronto com o interesse particular do contribuinte. |
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| Decisão Texto Integral: |