Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64818
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/27/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:MAPAS RECAPITULATIVOS
SUA DISPENSA
Sumário: O artº 28º nº 15 do CIVA concede ao Ministro da Finanças um poder discricionário para
dispensa da elaboração e envio dos mapas recapitulativos do IVA, pelo que a prova das dificuldades que
o sujeito passivo encontre para o seu envio, não é motivo suficiente para aquela dispensa, dependendo a
decisão do Ministro da apreciação do interesse público pretendido com a lei que estabelece aquela
obrigatoriedade, em confronto com o interesse particular do contribuinte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: