Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00836/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/21/1998 |
| Relator: | A. São Pedro |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DECISÃO (FALTA DE) ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - O acto da administração que se limita a remeter para um parecer "segundo o qual é inviável a pretensão do requerente" sem assumir como seu o conteúdo desse mesmo parecer, não é um acto administrativo, por lhe faltar a "decisão", isto é, o último momento da formação da conduta voluntária, traduzido na adesão do autor do acto aos fundamentos do parecer. II - Existe indeferimento tácito, para efeitos de impugnação contenciosa, sempre que, existindo competência e dever de decidir, a Administração não profira qualquer acto administrativo, de deferimento ou de indeferimento, dentro do prazo do art. 109º, nºs 1 e 2 do CPA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |