Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00836/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/21/1998
Relator:A. São Pedro
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
DECISÃO (FALTA DE)
ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - O acto da administração que se limita a remeter para um parecer "segundo o qual é inviável a
pretensão do requerente" sem assumir como seu o conteúdo desse mesmo parecer, não é um acto
administrativo, por lhe faltar a "decisão", isto é, o último momento da formação da conduta voluntária,
traduzido na adesão do autor do acto aos fundamentos do parecer.
II - Existe indeferimento tácito, para efeitos de impugnação contenciosa, sempre que, existindo
competência e dever de decidir, a Administração não profira qualquer acto administrativo, de
deferimento ou de indeferimento, dentro do prazo do art. 109º, nºs 1 e 2 do CPA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: