Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4475/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/06/2001
Relator:F. Xavier
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE EM PRÉDIOS PARTICULARES
SUA INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário: I-. A concessão de licenciamento para a afixação ou inscrição de publicidade só pode
configurar-se uma " taxa", se com essa remoção se vier a possibilitar a utilização de um bem público ou
semi-público.
II- Assim, a " taxa de publicidade" exigida pela Câmara Municipal, pela afixação de publicidade em
prédios particulares e seus telhados, sem que se prove qualquer contrapartida prestada pelo município
ao sujeito passivo, deve ser qualificada como imposto, à face da Constituição.
III- O que acarreta a inconstitucionalidade orgânica das normas regulamentares que a criaram, sem
prévia autorização legislativa ( artº103-2 e 165-1-i) da CR, versão actual, artº106-2 e 168-1 -i) da versão
de 1982.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: