Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4475/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE EM PRÉDIOS PARTICULARES SUA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I-. A concessão de licenciamento para a afixação ou inscrição de publicidade só pode configurar-se uma " taxa", se com essa remoção se vier a possibilitar a utilização de um bem público ou semi-público. II- Assim, a " taxa de publicidade" exigida pela Câmara Municipal, pela afixação de publicidade em prédios particulares e seus telhados, sem que se prove qualquer contrapartida prestada pelo município ao sujeito passivo, deve ser qualificada como imposto, à face da Constituição. III- O que acarreta a inconstitucionalidade orgânica das normas regulamentares que a criaram, sem prévia autorização legislativa ( artº103-2 e 165-1-i) da CR, versão actual, artº106-2 e 168-1 -i) da versão de 1982. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |