Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10593/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/11/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE.
Sumário:I- São condições de procedibilidade da providência cautelar não especificada, nos termos do art. 381º, nº2, do CPC, ou um « direito já existente», ou um « direito emergente de decisão a proferir em acção constitutiva, já proposta ou a propor».
II- Se o requerente da providência ainda não tem um direito constituído, nem pela via do processo principal já instaurado (no caso, recurso contencioso anulatório) poderá alguma vez vir a constituí-lo, o pedido não pode proceder, já que não poderá obter no meio processual cautelar mais do que conseguirá alcançar no meio principal de que aquele é dependente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: