Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10593/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. |
| Sumário: | I- São condições de procedibilidade da providência cautelar não especificada, nos termos do art. 381º, nº2, do CPC, ou um « direito já existente», ou um « direito emergente de decisão a proferir em acção constitutiva, já proposta ou a propor». II- Se o requerente da providência ainda não tem um direito constituído, nem pela via do processo principal já instaurado (no caso, recurso contencioso anulatório) poderá alguma vez vir a constituí-lo, o pedido não pode proceder, já que não poderá obter no meio processual cautelar mais do que conseguirá alcançar no meio principal de que aquele é dependente. |
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| Decisão Texto Integral: |