Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0206/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/09/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA (RECURSO JURISDICIONAL)
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: 1. Para que se mostre preenchido o requisito previsto na alínea a) do n.º l do art.º 76.º da
LPTA é, além do mais, necessário que, dos factos alegados pelo requerente e dos demais elementos
probatórios, se possa concluir pela verificação provável de determinados prejuízos e que estes sejam de
difícil reparação.
2. A perda de clientela, em determinas circunstâncias, constitui (ou é susceptível de constituir) um
prejuízo de difícil reparação.
3. Se dos factos alegados pelo requerente e dos demais elementos probatórios se concluir que a
invocada perda de clientela, decorrente da execução do acto impugnado, é altamente improvável,
configurando-se apenas um prejuízo hipotético ou aleatório, não é este susceptível de se configurar
como um prejuízo de difícil reparação, nos termos e para os efeitos doa alínea a) do n.º l do artº 76.º da
LPTA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: