Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01352/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/19/1998 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | DIREITO À APOSENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I) - Existe omissão de pronúncia ,quando na apreciação jurisdicional de despacho , que indefere pedido de aposentação , se aprecia apenas um dos fundamentos alegados para não conceder a aposentação- a nacionalidade - e não se verifica pronuncia sobre o outro requisito ( tempo de serviço prestado ), que serviu , igualmente , para indeferir o pedido de aposentação. II)- De acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição , verificar-do-se omissão de pronúncia , o processo deve ser remetido ao Tribunal « a quo » , para , em 1a instância , se pronunciar , sobre a questão omitida , na primitiva decisão jurisdicional. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |