Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01352/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/19/1998
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:DIREITO À APOSENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I) - Existe omissão de pronúncia ,quando na apreciação jurisdicional de despacho , que
indefere pedido de aposentação , se aprecia apenas um dos fundamentos alegados para não conceder a aposentação- a nacionalidade - e não se verifica pronuncia sobre o outro requisito ( tempo de serviço prestado ), que serviu , igualmente , para indeferir o pedido de aposentação.
II)- De acordo com o princípio do duplo grau de jurisdição , verificar-do-se omissão de pronúncia , o
processo deve ser remetido ao Tribunal « a quo » , para , em 1a instância , se pronunciar , sobre a
questão omitida , na primitiva decisão jurisdicional.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: