Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:947/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:PRESCRIÇÃO
LEI GERAL TRIBUTÁRIA
Sumário: 1. O artº 5º nº 2 do DL 398/98 de 17.12 veio atribuir ao novo prazo prescricional de 8 anos,
estatuído no artº 48º nº l da LGT, eficácia extintiva e retroactiva dos direitos de crédito por impostos já
abolidos, na medida em que, ao alterar o regime das causas suspensivas e interruptivas, dispôs de forma
distinta sobre o conteúdo das situações já constituídas, vistas pelo lado do próprio facto prescricional
(decurso do tempo).
2. A eficácia prescritiva do termo inicial do prazo ora instituído tem consequências sobre a factualidade
anterior ao início da vigência da nova lei.(1.1.99, artº 6º DL 398/98 de 17.12), contando-se a prescrição
seguidamente sem atender aos factos e situações que, de acordo com o estatuído no artº 34º nº 3 CPT,
operam como causas suspensivas ou interruptivas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: