Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2846/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
PRAZO PARA DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário: 1. O pedido de emissão de certidão da fundamentação da liquidação da dívida dívida
exequenda não pode determinar a suspensão ou interrupção dos prazos em curso na execução,
nomeadamente o prazo para dedução de oposição.
2. Para além de resultar do teor literal do art.22º nº2 do CPT que este preceito só é aplicável à
determinação do início do prazo de impugnação graciosa e contenciosa de decisões em matéria
tributária e não ao prazo de oposição à execução fiscal, sempre tal conclusão se retiraria da "ratio" do
preceito, pois que com ele se visa garantir o direito constitucional que os contribuintes têm de
impugnar, de forma esclarecida e eficaz, os actos administrativos viciados, e esse direito não pode, em
princípio, ser exercido através do processo de oposição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: