Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3247/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/06/2000 |
| Relator: | José da Ascensão Nunes Lopes |
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO |
| Sumário: | l- A realização da inquirição de testemunhas deprecada, na primeira data agendada sem a presença do mandatário da oponente constitui nulidade por violação do exercício do contraditório -e da lei ( artº 651º nº l al. c) do CPC) que sendo susceptível de poder influir no exame e na decisão da causa, determina a anulação de todo o processado posterior, estando em prazo para a sua arguição, a recorrente, pois não teve intervenção no processo, posteriormente ao cometimento da nulidade, a não ser na altura da notificação da sentença de lª Instância, objecto do presente recurso. |
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| Decisão Texto Integral: |