Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3247/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/06/2000
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO
Sumário: l- A realização da inquirição de testemunhas deprecada, na primeira data agendada sem a
presença do mandatário da oponente constitui nulidade por violação do exercício do contraditório -e da
lei ( artº 651º nº l al. c) do CPC) que sendo susceptível de poder influir no exame e na decisão da causa,
determina a anulação de todo o processado posterior, estando em prazo para a sua arguição, a
recorrente, pois não teve intervenção no processo, posteriormente ao cometimento da nulidade, a não
ser na altura da notificação da sentença de lª Instância, objecto do presente recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: