Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1845/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IRS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO DE FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL PELA COMISSÃO DISTRITAL DE
REVISÃO
REQUISITOS LEGAIS DA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1. O acto de fixação da matéria colectável pela Comissão Distrital de Revisão para efeitos
de IRS tem de ser fundamentado por força do disposto no artº 268º nº 3 da CRP e do artº 21º do CPT
(hoje revogado e substituído pelo artº 77º da Lei Geral Tributária).
2. A fundamentação do acto administrativo tem de ser clara suficiente e congruente, demonstrando as
razões de facto e de direito da decisão de modo a que um destinatário normal possa compreender o
percurso cognoscitivo e valorativo do autor do acto.
3. Assim, não se pode considerar fundamentado o acto da Comissão Distrital de Revisão que fixa a
matéria colectável para efeitos de IRS, na sequência de reclamação do contribuinte, quando a acta da
reunião da Comissão apenas refere o seguinte: " A comissão, em face das reclamações apresentadas, dos
processos individuais dos contribuintes e dos demais elementos de informação ao seu dispor, fixou, com
os fundamentos que constam a final o montante de...." sendo certo que, a final, também apenas se refere
como fundamentação o seguinte: " A Comissão Distrital de Revisão à que se refere o artº 68º do ÇIRS,
decidiu por unanimidade desatender na totalidade a reclamação, uma vez que a contribuinte declarou
rendimentos exíguos e aquele que se fixou não é nada exagerado...".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: