Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1639/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/04/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PERFEIÇÃO
SANAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR
Sumário: I. A liquidação de imposto, resultante de correcção oficiosa do valor tributável, deve ser
objecto de notificação ao contribuinte (quando não por mandado pessoal) sempre por carta registada
com aviso de recepção - não bastando a carta registada simples, ou a simples 'via postal'.
II. Em processo administrativo, a irregularidade de falta de formalidades legais, ocorridas na notificação
de um acto, pode obter sanação mediante a prova do conhecimento efectivo desse acto pelo seu
destinatário.
III. Chegada ao conhecimento do contribuinte para além do prazo legal de caducidade, a liquidação
correctiva de imposto deve ser anulada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: