Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:635/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IRS
ISENÇÃO
PESSOAL AO SERVIÇO DE EMBAIXADA ESTRANGEIRA
Sumário: 1. É de qualificar como membro do pessoal da missão e não como agente diplomático, a
pessoa contratada como funcionária, pela embaixada dos EUA em Lisboa, para o seu Departamento de
Agricultura;
2. O pessoal ao serviço de embaixada estrangeira, como assalariado, goza de isenção de IRS quanto às
remunerações auferidas, se existir direito internacional que o preveja ou um regime de reciprocidade
(art.º 42.º do EBF) ;3. Ma falta de prova, quer de tal direito consuetudinário, quer do regime de
reciprocidade, não se encontram isentas do imposto os referidos rendimentos;
4. A embaixada dos EUA, em Lisboa, fazendo parte de Estado soberano, não se encontra entre as
entidades a que se refere a norma do art.º 92.º do CIRS , obrigadas à retenção do imposto e entrega nos
cofres do Estado, e a que se aplica o regime da norma do art.º 96.º do mesmo Código, que regulam as
relações entre substituto da obrigação da entrega do imposto e o substituído ou titular dos rendimentos
sujeitos a imposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: