Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3641/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/03/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:1 - A legitimidade activa em recurso contencioso de anulação afere-se, nos termos do disposto no artº 46º do RSTA, aplicável por força do art0 24º, al. b) da LPTA, pelo interesse na anulação do acto impugnado, assentando este pressuposto processual no interesse próprio do recorrente, na medida em que este, através da invalidação do acto administrativo impugnado, espera obter uma vantagem ou benefício que se repercuta necessariamente na sua esfera jurídica.
2 - Dispõe o art. 128º nº1 al. b) do CPA, que têm eficácia retroactiva os actos administrativos que dêem execução a decisões dos tribunais, anulatórias de actos administrativos.
3 - Podendo o recorrente vir a obter o grau de consultor por acto de execução de Acórdão do STA que anulou a lista de classificação final que o excluiu, homologada por despacho do Director Geral dos Hospitais, publicado no DR, II série, nº 176, de 2/8/91, tal acto reportará os seus efeitos àquela data de 1991 em que foi homologada a lista de classificação.
4 - Pelo que, terá legitimidade no prosseguimento do presente recurso, não obstante já possuir tal grau de consultor desde 24/3/93, por homologação de lista de classificação em concurso de habilitação, aberto por aviso publicado em 8/2/90
5 - O acto recorrido de rejeição do recurso hierárquico interposto pelo recorrente, tendo por base a ilegitimidade superveniente do recorrente, padece de erro de direito, nos termos supra referidos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: