Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00022/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/20/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:HERANÇA INDIVISA
LEGITIMIDADE DO HERDEIRO
DEFESA DA POSSE
Sumário:I.- Posse e o poder real e efectivo que se manifesta quando se actua por forma correspondente ao
exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória.
II.- A posse da herança indivisa pode ser afrontada pela penhora de bens certos e determinados que a compõem (ainda que efectuada apenas numa fixada proporção destes) .
III.- Nomeadamente através de embargos de terceiro, a posse da herança pode ser defendida, in totum, por qualquer dos herdeiros.
IV.- Aquele que, por testamento, adquire determinados prédios, e superintende em todos os assuntos
que com esses prédios se relacionam - designadamente recebendo para si as rendas dos respectivos
arrendatários - exerce sobre tais prédios a posse  correspondente ao direito de propriedade.
V.- Realizada penhora sobre os mesmos prédios em data posterior' à: existência de uma posse como
aquela caracterizada em N, e verificados os demais requisitos legais, deve decretar-se a procedência dos embargos de terceiro deduzidos, e ordenar-se o levantamento da penhora efectuada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: