Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00563/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/22/1999 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | LEGALIDADE CONCRETA INEXIGIBILIDADE |
| Sumário: | l. O disposto no artº 286º nº l a) CPT não permite que a legalidade concreta da liquidação de dívidas fiscais seja fundamento de oposição à execução, salvo se a f actual idade se subsumir na previsão das alíneas f), g) e h) do citado normativo. 2. A hipótese legal da citada alínea h) pressupõe que a inexigibilidade da dívida resulte de documento probatório bastante da existência de facto extintivo ou modificativo, de ocorrência anterior à instauração da execução e que não envolva a sindicabilidade do acto tributário, incluso a competência da entidade que extraiu o título executivo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |