Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00563/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/22/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:LEGALIDADE CONCRETA
INEXIGIBILIDADE
Sumário: l. O disposto no artº 286º nº l a) CPT não permite que a legalidade concreta da liquidação de
dívidas fiscais seja fundamento de oposição à execução, salvo se a f actual idade se subsumir na
previsão das alíneas f), g) e h) do citado normativo.
2. A hipótese legal da citada alínea h) pressupõe que a inexigibilidade da dívida resulte de documento
probatório bastante da existência de facto extintivo ou modificativo, de ocorrência anterior à instauração da execução e que não envolva a sindicabilidade do acto tributário, incluso a competência da entidade que extraiu o título executivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: