Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00637/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Relator: | Magda Espinho Geraldes |
| Descritores: | REJEIÇÃO LIMINAR RECURSO HIERÁRQUICO ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - Os actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face ao disposto nos artºs 120º e 166º do CPA, sendo actos genéricos internos. II - Só os actos concretos de aplicação de actos genéricos são impugnáveis. III - O conhecimento do objecto do recurso contencioso está limitado pelo conteúdo do próprio acto recorrido, não se podendo conhecer em recurso contencioso de questão de fundo que o acto recorrido não apreciou. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |