Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00637/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/01/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:REJEIÇÃO LIMINAR
RECURSO HIERÁRQUICO
ACTO INTERNO
Sumário: I - Os actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não
podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer
hierárquica quer contenciosa, face ao disposto nos artºs 120º e 166º do CPA, sendo actos genéricos
internos.
II - Só os actos concretos de aplicação de actos genéricos são impugnáveis.
III - O conhecimento do objecto do recurso contencioso está limitado pelo conteúdo do próprio acto
recorrido, não se podendo conhecer em recurso contencioso de questão de fundo que o acto recorrido não apreciou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: