Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:59913
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1998
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:FACTURAS
IMPRECISÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Sumário: 1-0 artigo 35° do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ou documentos equivalentes que são condição para a dedução do imposto por parte do sujeito passivo adquirente.
2) A indicação nas facturas emitidas por fornecedores, da sociedade impugnante, enquanto adquirente dos bens, por denominação próxima da sua verdadeira denominação social ( pela forma como a conhecem na gíria comercial) quando complementada com a indicação do lugar da sua sede e com o correcto número de contribuinte, confere a esta o direito à dedução do IVA que pagou.
3) Tais imprecisões relativas à indicação da denominação social devem qualificar-se como erros de
escrita que, no caso concreto dos autos, não afectam a forma legal da factura nem levantam qualquer
dúvida sobre a transacção efectuada nem sobre a identidade do sujeito passivo adquirente dos bens não afastando, portanto, o seu direito à dedução do IVA pago.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: