Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1151/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ACTO INTERNO CONTRATO A TERMO CERTO |
| Sumário: | I) - Não é acto interno o acto pelo qual o Secretário de Estado da Administração Pública não autoriza a celebração de contrato a termo certo, nos termos do nº 2, do artº 5º, do DL nº 81-A/96, de 21 de Junho, depois de ter sido proposto pelo serviço respectivo a celebração desse contrato, com determinada contraente, e ter sido comunicado à interessada não ter sido admitida a proposta de contrato. II)- Verificando-se que a interessada, na celebração do contrato a termo certo, preenche os requisitos previstos no artº 5º, do DL nº 81-A/96, de 21-06, e artºs 1º e 2º, do DL nº 195/97, de 31-07, é ilegal o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, que em violação desses artigos, recusa a celebração de contrato a termo certo com a interessada. |
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