Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02685/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/13/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | O Tribunal Central Administrativo é incompetente em razão da hierarquia (art0 40/b), 104° do ETAF, e art0 3° da LPTA) para conhecer do recurso contencioso do acto praticado por um membro do Governo, que, ao abrigo do art0 88° do DL n° 244/98, de 8 de Agosto, indeferiu o pedido de autorização de residência do interessado, sendo o Supremo Tribunal Administrativo (secção de contencioso administrativo) o tribunal competente para do mesmo conhecer (art0 26°/l/c) do ETAF). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |