Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3191/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/19/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ALEGAÇÕES NO RECURSO CONTENCIOSO OFERECIMENTO DO « MERECIMENTO DOS AUTOS » |
| Sumário: | 1)- A apresentação das alegações, em que o recorrente se limita a oferecer « o merecimento dos autos », não deve, sem mais, levar a ser julgado o recurso deserto. 2)- Nas circunstâncias referidas, em l), e em que, na petição inicial, foi invocado vício de que sofria o acto impugnado, não havendo resposta da autoridade recorrida, quanto a tal vício, deve ser facultada ao recorrente, a convite do Tribunal, nos termos dos artºs 684º, 3, 690º, 264º e 265, todos do CPC, a formulação de conclusões, a fim de o recurso não ser julgado deserto. |
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| Decisão Texto Integral: |