Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3191/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:A. Forte
Descritores:ALEGAÇÕES NO RECURSO CONTENCIOSO
OFERECIMENTO DO « MERECIMENTO DOS AUTOS »
Sumário: 1)- A apresentação das alegações, em que o recorrente se limita a oferecer « o merecimento
dos autos », não deve, sem mais, levar a ser julgado o recurso deserto.
2)- Nas circunstâncias referidas, em l), e em que, na petição inicial, foi invocado vício de que sofria o
acto impugnado, não havendo resposta da autoridade recorrida, quanto a tal vício, deve ser facultada ao
recorrente, a convite do Tribunal, nos termos dos artºs 684º, 3, 690º, 264º e 265, todos do CPC, a
formulação de conclusões, a fim de o recurso não ser julgado deserto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: