Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00372/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/16/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I- 0 erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso.
II- 0 erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a
prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da
forma estabelecida pela lei - regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos.
III- A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como limite a inexistência de insupríveis
condições legais incontornáveis, tais como a caducidade do direito de acção.
IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com
relação ao prazo legal de impugnação da liquidação exequenda, não pode, em caso algum, haver lugar a convolação, adequação ou mudança para a forma de processo de impugnação judicial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: