Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00372/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I- 0 erro na forma de processo constitui nulidade de conhecimento oficioso. II- 0 erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei - regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos. III- A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como limite a inexistência de insupríveis condições legais incontornáveis, tais como a caducidade do direito de acção. IV- Se, em processo de oposição à execução fiscal, ocorrer a intempestividade da petição inicial com relação ao prazo legal de impugnação da liquidação exequenda, não pode, em caso algum, haver lugar a convolação, adequação ou mudança para a forma de processo de impugnação judicial. |
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