Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1970/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:E. Moscoso
Descritores:AMNISTIA
Sumário: I - Se a atitude e expressões proferidas por funcionário a que se alude no artº 2º/1/b) da Lei
nº 29/99, de 12/5 não foram adequadas a provocar na pessoa a quem foram dirigidas "medo ou
inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação", tal conduta não é passível de integrar o
crime de ameaças ou violação de direitos, liberdades e garantias, nos termos do previsto na citada
disposição (cfr. artº 153º do Cód. Penal e 24º e sgs. da CRP).
II - Tendo aquele funcionário sido, em processo disciplinar, punido com "pena de 30 dias de suspensão
de funções', é de concluir que a infracção disciplinar a que se reporta o despacho punitivo,
contenciosamente impugnado nos autos, se mostra abrangida pela amnistia contemplada no art.º 7º/c) da
Lei nº 29/99.Ac.de11.05.00 Relator: BiMoscoso
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: