Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64343
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAIS
Sumário: 1. A oposição à execução fiscal só pode ter alguma dos fundamentos tipificados no artigo
286ºdo CPT .
2. Não é permitido, em sede de oposição à execução fiscal, discutir a legalidade concreta da liquidação
da dívida exequenda quando a lei assegure meio judicial de reacção contra a mesma - alínea g) do art.
286º do CPT .
3. É o que acontece com a dívida proveniente de taxa de ocupação de terreno na zona de exploração do
porto de Setúbal, aplicada por acto da A.P.S.S., uma vez que deste cabia recurso contencioso para o
Tribunal Administrativo de Círculo.
4. A alegada violação, por aquele acto, dos princípios constitucionais da boa-fé, da proporcionalidade,
da justiça e da imparcialidade, não integra o fundamento de oposição previsto na alínea a) do art. 286º
do CPT , uma vez que não é posta em causa a norma fonte da taxa exequenda mas tão só a legalidade do
acto que a fixou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: