Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00765/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/24/1998 |
| Relator: | António Bento São Pedro |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO MAJORAÇÃO POR INCLUSÃO DO IRS |
| Sumário: | 1. Os artigos 6º, nº 1 do Dec. Lei 415/87, de 31/12, e nº 3 da Portaria 549/89, de 17 de Julho, determinam as regras de cálculo das pensões de aposentação dos funcionários públicos que, até então, estavam isentos de imposto sobre os rendimentos do trabalho e que, com a supressão de tal isenção, viram os seus vencimentos correspondentemente aumentados. 2. 0 que releva, nestes casos, para cálculo da pensão de aposentação não é o valor do último vencimento, mas sim o resultado "da aplicação a todas as remunerações sujeitas a IRS e relevantes para o cálculo da pensão da expressão (V+Ra) -IRSa, em que V corresponde à remuneração base, Ra é a média das demais remunerações auferidas nos últimos dois anos e IRSa corresponde ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente a remuneração base e remunerações acessórias projectadas anualmente, considerando-se para o efeito o modelo respeitante à situação de não casado, sem filhos - com deduções mínimas. |
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