Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3838/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:COMPETÊNCIA
DISPOSITIVA PRIMÁRIA
PODERES DO DELEGANTE
DEVER DE DECIDIR
Sumário: I- Quando a lei nada diz sobre os poderes do chefe numa matéria específica e,
diferentemente, os atribui ao subalterno para decidir em 1a mão, isto é, no âmbito de um procedimento
de 1º grau, teremos pela frente o reconhecimento de uma competência dispositiva primária
exclusivamente conferida ao inferior hierárquico.
II- A entidade delegante não tem o dever de decidir um requerimento sobre dada matéria se esta estiver
englobada no leque de poderes que tenham sido objecto da delegação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: