Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00099/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTO RECORRÍVEL RECURSO HIERÁRQUICO EMFAR |
| Sumário: | 1. Tendo sido a situação do recorrente definida, no que ao seu posicionamento se refere numa determinada lista de promoção, por acto do Senhor Chefe do Estado Maior do Exército, homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre um recurso hierárquico interposto de um acto meramente informativo e que concomitamente manteve a situação do recorrente já anteriormente definida, por acto recorrível, é inimpugnável contenciosamente, por falta de lesividade. |
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| Decisão Texto Integral: |