Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1918/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Relator: | A. S. Pedro |
| Descritores: | CONTRATO DE AVENÇA RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO IRRECORRIBILIDADE DO ACTO DE RESCISÃO |
| Sumário: | 1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença entre a Administração Pública e um médico, não confere a este a qualidade de agente administrativo - art. 6º do Dec. lei 41/84; 2. A relação jurídica emergente de tal contrato tem, assim, uma natureza privada, não sendo, por isso, acto administrativo recorrível o acto da Administração que, ao abrigo de uma das clausulas contratuais, denuncia o mesmo contrato. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |