Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1918/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/24/2000
Relator:A. S. Pedro
Descritores:CONTRATO DE AVENÇA
RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
IRRECORRIBILIDADE DO ACTO DE RESCISÃO
Sumário: 1. A relação jurídica emergente da celebração de um contrato de avença entre a
Administração Pública e um médico, não confere a este a qualidade de agente administrativo - art. 6º do
Dec. lei 41/84;
2. A relação jurídica emergente de tal contrato tem, assim, uma natureza privada, não sendo, por isso,
acto administrativo recorrível o acto da Administração que, ao abrigo de uma das clausulas contratuais,
denuncia o mesmo contrato.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: