Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3304/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/03/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:PROVA TESTEMUNHAL
PROVA INDIRECTA
PRESUNÇÕES
Sumário: 1. A fiabilidade da prova testemunhal, sujeita ao regime da livre apreciação pelo Tribunal
(artº 396º CC). afere-se pela razão de ciência exarada em acta (artº 638º nº l CPC), em correlação com
as circunstâncias de tempo, lugar e modo de ocorrência dos factos da causa sobre que a testemunha
depõe.
2. A apreciação do valor probatório da prova indirecta por presunções de facto, posto que entregue à
convicção do Tribunal, é feita sempre sob o controlo das regras de experiência, através do que se
entende ser a sucessão normal do curso das coisas, das regras de comportamento da pessoa comum,
atento o acervo de conhecimentos gerais da sociedade em que vivemos.
3. A prova por presunções não tem autonomia, vivendo "das restantes provas pelas quais haverão de
provar-se os indícios que servem de base ou suporte do facto a provar" cfr. Anselmo de Castro in
Direito Processual Civil Declaratório, Vol-III págs. 298, 308 343/344.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: