Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4141/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | 1) Por força do disposto no artigo 659º nº2 do C.P.C., mostra-se nula a sentença quando nela não sejam especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. 2) Por esse motivo, deverá ser anulada a decisão que não discrimine os factos que considere provados e sobre os quais assenta. |
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| Decisão Texto Integral: |