Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4141/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/16/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:1) Por força do disposto no artigo 659º nº2 do C.P.C., mostra-se nula a sentença quando nela
não sejam especificados os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.
2) Por esse motivo, deverá ser anulada a decisão que não discrimine os factos que considere provados e
sobre os quais assenta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: