Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4515/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | ENCARGO DE MAIS VALIAS COMPENSAÇÃO POR AUMENTO DE ÁREA |
| Sumário: | O acto de lançamento de um imposto não previsto na lei, como se considera ser os encargos de mais valias e compensação por aumento de área, por qualquer órgão autárquico está por via de lei expressa inquinado de nulidade e não de anulabilidade, pelo que pode ser impugnado contenciosamente a todo o tempo, quer seja ou não de aplicação de uma anterior deliberação, mesmo normativa, da mesma autarquia sobre a matéria. |
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